Assédio sexual no trabalho - uma luta ainda para travar


Várias mulheres vieram a público denunciar situações em que foram vítimas de assédio sexual, colocando esta forma de violência de género, de novo, na agenda política pública. 

Em Portugal, o assédio ainda não está criminalizado. Em termos gerais, apenas está criminalizada a importunação sexual (Art. 170º do Código Penal). 

No Código do Trabalho, o assédio sexual é apenas uma contra-ordenação. Embora seja proibido no art.29º, nºs 1 e 2 e no art. 24º, nº 1, não prevê o assegurar dos direitos das vítimas. 

O assédio sexual não é apenas um ato isolado. É um conjunto de comportamentos com o propósito de exercer controle e poder de carácter sexual sobre outra pessoa. Caracteriza-se pelos atos, verbais ou físicos, de carácter sexual não desejados pela(s) pessoa(s) a quem é dirigido, sem o seu consentimento e tem consequências gravosas na saúde psicológica, física e sexual das vítimas. Alterações na imagem corporal, distúrbios no sono, gastrointestinais, depressão, são algumas das consequências do assédio sexual. Outra consequência habitual é a auto-culpabilização da vítima, muitas vezes, alterando os seus percursos e atividades ou mesmo abandonando o local de trabalho, quando acontece no nosso posto de trabalho. 

Em nosso entender, o assédio sexual deve ser autonomizado, com moldura penal, no mínimo até 3 anos, e com possibilidade de apresentação de queixa pelo menos durante 12 meses (atualmente, é apenas de 6 meses). Para além da criminalização do assédio sexual, tal como recomenda a Convenção de Istambul, é necessário que o Estado providencie medidas de apoio às vítimas, para assegurar os seus direitos, a saber, à proteção e segurança, à confidencialidade e anonimato, à recuperação e, no caso do trabalho, à preservação do seu posto de trabalho. Mais ainda, é necessário que os assediadores sejam responsabilizados pelos seus atos e que o Estado invista no financiamento e apoio a projetos de prevenção primária, nomeadamente, de adolescentes e jovens em contextos escolar. 

Com cada vez mais mulheres a denunciar o assédio sexual, acreditamos que estamos em condições de conseguir mudanças substanciais para proteger as vítimas e prevenir o assédio sexual em Portugal. Mas, para isso, temos de lutar e exigir que o Estado promulgue medidas legais e sociais para o seu combate e prevenção. 

7.mai.2021

Maria José Magalhães


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