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Assédio sexual no trabalho - uma luta ainda para travar

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Várias mulheres vieram a público denunciar situações em que foram vítimas de assédio sexual, colocando esta forma de violência de género, de novo, na agenda política pública.  Em Portugal, o assédio ainda não está criminalizado. Em termos gerais, apenas está criminalizada a importunação sexual (Art. 170º do Código Penal).  No Código do Trabalho, o assédio sexual é apenas uma contra-ordenação. Embora seja proibido no art.29º, nºs 1 e 2 e no art. 24º, nº 1, não prevê o assegurar dos direitos das vítimas.  O assédio sexual não é apenas um ato isolado. É um conjunto de comportamentos com o propósito de exercer controle e poder de carácter sexual sobre outra pessoa. Caracteriza-se pelos atos, verbais ou físicos, de carácter sexual não desejados pela(s) pessoa(s) a quem é dirigido, sem o seu consentimento e tem consequências gravosas na saúde psicológica, física e sexual das vítimas. Alterações na imagem corporal, distúrbios no sono, gastrointestinais, depressão, são algumas da...