CASA DO CORIM, PATRIMÓNIO DOS MAIATOS! UMA OPINIÃO

 


A “Casa do Corim” localizada na Rua D. Afonso Henriques, freguesia de Águas Santas, Concelho da Maia, magnífico solar rodeado de jardins e outros espaços é desconhecido por muitos e encontra-se fechado à comunidade.

A sua construção, estilo Nasoni, foi iniciada no século XVIII.

No século XIX foi utilizado por D. Miguel, como Quartel-General, no quadro do Cerco do Porto 1832/34.

A beleza deste palacete deslumbra quem lá passa pois reveste-se de um encanto peculiar.

A sua riqueza arquitectónica não se compadece com o facto do espaço apenas servir para eventos pontuais organizados pela Câmara Municipal.

A belíssima “Casa do Corim” chegou a ser habitada. Actualmente é propriedade da Câmara Municipal da Maia que não a abre à comunidade, impede a realização de iniciativas culturais e políticas e não adapta o espaço para permitir visitas da população e dos turistas.

Os belos jardins (raramente tratados) os espaços circundantes e a casa revestida de azulejaria tradicional portuguesa poderiam ser aproveitados para actividades lúdicas, culturais, exposições e outras com a participação e dinamização das forças vivas locais.

Deveria ser nomeado um responsável que estudasse a devida rentabilização e dinamização da “Casa do Corim” aberta à comunidade e atractiva para os visitantes.

A maioria das forças políticas não tem dado a devida atenção a esta casa senhorial conhecida como “Casa do Corim” com características especiais, nem exigido um plano de reabilitação, dinamização e programação garantindo a abertura à comunidade. Exposições, ateliês, feiras do livro, concertos ao ar livre e pequenas tertúlias, são algumas das actividades que poderiam ser efectuadas a par da preservação de todo o recheio da casa e área envolvente transformando-a num pequeno Museu do Corim/Águas Santas com a devida caracterização e anotação histórica.

Apenas algumas singelas opiniões para debate com a ideia central e exigente de abrir a Casa do Corim à comunidade e não apenas como salão nobre para a realização de jantares ou outras actividades promovidas, esporadicamente, pelo Executivo Camarário.

Maia, 12.07.2021

António Neto

 



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