2 - Uma politica de esquerda para a Floresta
Uma política florestal de esquerda assenta no investimento público para
territórios vulnerabilizados, fomentando um planeamento participado, numa base
de gestão associativa e cooperativa dos próprios proprietários-produtores em
Unidades de Gestão Florestal (UGF). Visa a mobilização de vontades para não só
repovoar o território como para tirar partido duma floresta geradora de
serviços de ecossistema, com predomínio de espécies autóctones. Pressupõe a
adoção de um conjunto de medidas:
• Forte
investimento em recursos humanos, nomeadamente técnicos e financeiros, na
organização de UGFs, para assegurar a gestão conjunta das pequenas parcelas
rurais adjacentes. Nas UGFs, a agregação dos proprietários deve ser livremente
estabelecida, com base em incentivos adequados, sem arrendamentos forçados;
•
Apoio técnico e financeiro às ZIFs, que não deve cessar após a fase de
instalação, facilitando a sua coexistência ou evolução para UGF, desde que os
associados o pretendam;
• Aumento
das áreas florestais públicas ou sob cogestão pública;
•
Criação de um banco público de terras agrícolas destinado a facilitar o acesso
à terra por via do arrendamento rural;
•
Valorização dos baldios que inclua:
a) apoio financeiro ao investimento nas suas infraestruturas, nomeadamente
nas faixas de gestão de combustível e pontos de água;
b) apoio financeiro ao adensamento e reflorestação, sobretudo com espécies
autóctones, com prioridade para as áreas ardidas;
c) compensação, com base em resultados concretos previamente acordados com
as entidades gestoras dos baldios, pelos serviços ambientais, sociais,
paisagísticos e de promoção da biodiversidade;
d) formação técnica multidisciplinar dos compartes de baldios e criação de
mecanismos que facilitem a cogestão com o Estado;
•
Agilização dos processos de habilitação de herdeiros e de resolução de
partilhas, bem como a imposição de limites temporais à permanência de heranças
indivisas em prédios rústicos;
•
Estabelecimento de normas em que, após elaboração de cadastro, se não for
possível identificar o dono, possam ser incluídas em UGF adjacente para gestão,
por declaração de interesse público;
•
Terras com dono conhecido consideradas abandonadas poderão igualmente ser
integradas em UGF adjacente mediante arrendamento compulsivo. Se não forem
reclamadas pelos proprietários no prazo de 20 anos, passarão definitivamente
para a respetiva UGF, por usucapião;
•
Criação de contratos-programa para uma floresta biodiversa, com o
correspondente financiamento público, designadamente através da implementação
dos Planos de Transformação da Paisagem, com prioridade para as áreas que
integrem baldios, ZIFs ou UGFs;
•
Inclusão nos órgãos de gestão do Fundo Florestal Permanente e do Fundo
Ambiental de representes das associações de produtores florestais, dos baldios
e das associações ambientais;
•
Adoção de esquemas de financiamento multifundo, remunerando a maximização dos
serviços de ecossistema;
•
Elaboração e implementação de um Plano de Ação Nacional para a Vigilância e
Controlo das espécies florestais exóticas invasoras;
•
Recuperação das matas litorais, afeadas pelos fogos de 2017, em especial a Mata
Nacional de Leiria;
•
Redefinição da PAC pós 2020 para incluir um conjunto de diretrizes desenhadas
para responder aos problemas específicos do sector florestal, ou seja:
a) planeamento e financiamento regionalizado;
b) financiamento dirigido apenas a espécies autóctones;
c) as medidas de apoio à gestão deverão ter em conta o interesse público da
boa gestão florestal e serem pagas com base em indicadores ambientais;
d) criação de um programa específico para a preservação do montado
alentejano;
e) promover a produção de pequenos ruminantes em regime extensivo, criando
valor e assegurando a gestão da vegetação no sob coberto;
•
Elaboração e financiamento de programas multidisciplinares, integrando em rede
investigação, formação e extensão, com articulação entre academia, organizações
de produtores, associativismo rural e reforçados serviços do Estado;
•
Aplicação de avançadas práticas de gestão e ordenamento às áreas públicas
florestadas, promovendo a sua multifuncionalidade e biodiversidade;
•
Assunção por parte do ICNF da função de formação das equipas de Sapadores
Florestais (eSF) e criação dum quadro próprio que permita a sua valorização;
•
Pagamento célere às entidades gestoras das eSF de todas as tranches financeiras
contratualizadas, aumento do montante anual pago por equipa e renovação
atempada de equipamentos e de viaturas. Criação de novas equipas;
•
Criação e financiamento de mecanismos céleres destinados à estabilização de
emergência pós-fogo, para reduzir os processos erosivos e promoção da
restauração das áreas ardidas;
•
Remuneração dos proprietários dedicados a uma floresta que favoreça o serviço
de ecossistemas;
•
Revisão os Planos Regionais de Ordenamento Florestal a partir de inventários
florestais atualizados, diminuindo a monocultura, particularmente do eucalipto.
(continua)
* Alexandra Ricardo, Ana Sofia Ligeiro, Carlos Matias, Manuel Carlos Silva e Rui Cortes.
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