SINAIS DO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Nº 318/2021

 


A legislação laboral tem sofrido profundas alterações sempre com a iniciativa e ou apoio dos mesmos autores, PS, PSD e CDS., actualmente complementado com os apêndices da extrema-direita, penalizando a parte mais fraca: - os trabalhadores.

Já no quadro de uma correlação de forças desfavorável à direita, o PS não deixou de dar as mãos ao patronato, com o apoio parlamentar da direita e da extrema-direita, introduzindo em 2019, modificações ao Código do Trabalho que fragilizam ainda mais as relações laborais.

O PS nunca quis entendimentos à esquerda para reverter as normas mais negativas para os trabalhadores. Sem prejuízo de uma abordagem mais profunda e fina sobre muitos desses conteúdos normativos do Código do Trabalho, designadamente: caducidade da contratação colectiva, principio do tratamento mais favorável para o trabalhador, banco de horas, compensações e indemnizações por despedimento, eliminação de informações essenciais à ACT, particularmente, dos horários de trabalho, despedimento por inadaptação sem causa objectiva de mudança de posto de trabalho, pagamento do trabalho prestado em dia feriado e do trabalho suplementar, muitos deles promovidos e aprovados pelo governo de direita da troika de Passos e Portas apoiado pela maioria parlamentar que dispunha, vou abordar, sucintamente, a decisão do referido Acórdão.

Num próximo artigo sobre os efeitos do artigo 3º do Código do Trabalho) que define as “Relações entre fontes de regulação”, analisarei as suas consequências e justificarei, pois considero que esta norma é de constitucionalidade duvidosa, dado que protege a parte mais forte e abre a porta a negócios na contratação colectiva desfavoráveis para os trabalhadores. Basta verificar os compromissos assumidos entre sindicatos vendidos e conluiados com as associações patronais que negoceiam e introduzem na contratação colectivas cláusulas menos favoráveis para os trabalhadores e até afastam normas do Código do Trabalho que lhes são mais favoráveis.

A Lei nº 93/2019 de 04 de Setembro motivou que 35 deputados do BE. PCP e OS Verdes tivessem suscitado a apreciação e declaração de inconstitucionalidade das seguintes normas:


- Período experimental (art.º 112 do CT) que prevê o alargamento do período experimental para 180 dias no caso de trabalhadores à procura do 1º emprego ou em situação de desemprego de longa duração;

- Contratos de curta duração (art.º 142º do CT) que foi uma nova modalidade de contratação introduzida pelo CT de 2009 (lei nº 7/09 de 12.02)

- Caducidade das convenções colectivas (art.º 502 do CT) regime que atenta contra o direito à negociação e contratação colectiva.

Das normas em causa o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 318/2021 de Maio aqui reportado apenas considera inconstitucional (decisão tomada por maioria) a subalínea iii), alínea b), nº 1, artº 112º do Código do Trabalho relativa ao alargamento do período experimental para 180 dias dos trabalhadores à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados a termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outros empregadores.

Pelos mesmos fundamentos e princípios não se compreende porque os trabalhadores desempregados de longa duração ficam excluídos não tendo sido ponderados os interesses em causa, tais como: o princípio do direito à segurança no emprego e a precariedade dos trabalhadores experientes com muitos anos de trabalho.

A decisão do Tribunal Constitucional não corresponde às expectativas criadas: mantendo em vigor matérias que os Partidos de esquerda consideram inconstitucionais e espelha a composição actual do Tribunal Constitucional.

Muitas das disposições legais do Código do Trabalho devem merecer resposta parlamentar forte e adequada não deixando cair a necessidade de uma revisão global de um Código de Trabalho muito permissivo e moldável aos interesses do patronato.

O combate à precariedade, à caducidade administrativa da contratação colectiva e por poderes efectivos de controlo e fiscalização da ACT, devem merecer a devida atenção pelas forças de esquerda no parlamento. A esquerda, incluindo, o BE deve considerar as matérias laborais a linha vermelha para um eventual compromisso com o PS.

No entanto, qualquer compromisso não pode limitar a intervenção por direitos laborais justos, liquidar a esperança da mudança e deve ser sempre baseado nos superiores interesses, reivindicações e direitos de quem trabalha.

Será sempre na luta que se fará a mudança. O BE pode e deve ser o instrumento para a sustentar e o Parlamento o veículo de apresentação e visualização das propostas. Deve ter presente que, parte do retrocesso civilizacional dos direitos laborais teve também a mão e a ajuda do PS que, nesta matéria, nunca foi capaz de negar compromissos com o patronato e a direita (PSD e CDS) para alterar a legislação laboral desfavorável de quem trabalha e que sustenta a crueldade da precariedade própria do sistema capitalista.

Este Acórdão dá sinais que a esperança está na luta nos locais de trabalho, nos movimentos laborais e sociais e só ela poderá influenciar o poder legislativo e judicial. A luta é o caminho de quem não desiste. Até ao próximo tema.

Maia, 19 de Junho de 2021

ANTÓNIO NETO




Comentários

  1. Camarada, uma reflexão muito importante. O Tribunal Constitucional deveria ser o garante dos direitos individuais e sociais e do cumprimento da Constituição! Um abraço, Gi

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