Eleições legislativas 2022-NA ESCOLHA DE CANDIDATOS/AS AS LISTAS DEVEM SER ABERTAS OU FECHADAS?




 


NA ESCOLHA DE CANDIDATOS/AS AS LISTAS DEVEM SER ABERTAS OU FECHADAS?

 “A partilha e a cooperação entre todos/as, independentemente da sua sensibilidade ou tendência, tem de ser a base de um projeto político comum”, consideraram os eleitos pela moção E na reunião da Comissão Política, realizada na passada terça-feira, quando se debateu o regulamento para aprovação de listas eleitorais à Assembleia da República nas próximas eleições antecipadas.

Nesse sentido, foi proposto que, necessariamente por voto secreto em urna, “as listas de candidatos/as às eleições legislativas sejam construídas através de listas abertas e voto preferencial, conforme princípios de construção coletiva da forma como o partido se apresentará às eleições”.

Os camaradas da moção A optaram pelo sistema de listas fechadas e fizeram aprovar, por maioria, um regulamento que determina que a “votação é feita em lista fechada e por voto secreto”. Este foi o modelo imposto em 2019, mas que não era adotado anteriormente em vários distritos/regiões. Os Estatutos do BE obrigam, e bem, a que este tipo de votações seja por voto secreto e nada referem relativamente a qualquer obrigatoriedade sobre listas fechadas.

Afinal, qual a diferença entre listas abertas e listas fechadas?

Nas listas abertas, quem participa nas assembleias de aderentes pode propor que sejam acrescentados nomes à proposta inicial (que, em princípio, é apresentada pela coordenadora distrital/regional) e cada aderente vota preferencialmente nos camaradas que entende, sendo a lista, no final, constituída e ordenada pelos mais votados. Desta forma, todos/as participam livremente na proposta e nas escolhas, sendo o resultado a vontade democrática e maioritária da assembleia.

Nas listas fechadas, só se pode votar na lista pré-definida, sem mais. Qualquer nome que surja ou até ordenação diferente, terão de ser apresentados em lista alternativa. Ou se vota numa ou se vota noutra. Este método incentiva a divisão entre tendências, privilegia a lista da coordenadora da distrital sem possibilidade de alteração (por pequena que seja), porque é uma lista fechada. Diminui a capacidade de participação dos aderentes e da base do partido na proposta de futura representação parlamentar do Bloco.

O argumento dos camaradas da moção A, é de que os deputados têm de ter a confiança do núcleo central da direção. Este argumento demonstra uma grande falta de confiança na democracia interna, na participação dos aderentes na definição das políticas e opções do Bloco. Trata-se de uma visão do tipo “centralismo burocrático” que, ao invés de incentivar a cooperação entre todas as sensibilidades, promove divisões e sectarismos profundamente prejudiciais de uma unidade baseada na diversidade.

O regulamento aprovado e o argumento do restrito núcleo central da direção indicia que as propostas apresentadas por algumas coordenadoras distritais/regionais são impostas por esse mesmo núcleo central, e só o núcleo central tem a capacidade para decidir sobre as candidaturas. Esta posição coloca em causa, de facto, o princípios democráticos e estatutários de que “compete à Mesa Nacional, sob proposta das assembleias distritais e regionais, decidir sobre a primeira candidata ou candidato das listas à A.R. e às A.L.R” (nº 5 do art.º 10 º dos Estatutos) e de que “compete às Assembleias Distritais e Regionais propor a composição das listas de candidatura do Movimento a cargos públicos eletivos no seu âmbito geográfico próprio e de acordo com a orientação geral do Movimento” (nº 3 do art.º 12º dos Estatutos).

A proposta apresentada pelos camaradas da moção E, refere que “o partido/movimento construído com a alegria da participação e da pluralidade democráticas deve apresentar-se” com candidaturas que tenham na origem listas abertas o que reforçará um partido agregador e com grande mobilização de aderentes e não aderentes, que se juntam a esta candidatura por defenderem princípios comuns.” Esta proposta foi subscrita pelos camaradas Mário Tomé (Lisboa), Ana Sofia Ligeiro (Santarém) e Bruno Candeias (Setúbal).

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