Eleições legislativas 2022-NA ESCOLHA DE CANDIDATOS/AS AS LISTAS DEVEM SER ABERTAS OU FECHADAS?
NA ESCOLHA DE CANDIDATOS/AS AS LISTAS
DEVEM SER ABERTAS OU FECHADAS?
Nesse sentido, foi proposto que, necessariamente por voto secreto em urna,
“as listas de candidatos/as às eleições legislativas sejam construídas através
de listas abertas e voto preferencial, conforme princípios de construção
coletiva da forma como o partido se apresentará às eleições”.
Os camaradas da moção A optaram pelo sistema de listas fechadas e fizeram
aprovar, por maioria, um regulamento que determina que a “votação é feita em
lista fechada e por voto secreto”. Este foi o modelo imposto em 2019, mas que
não era adotado anteriormente em vários distritos/regiões. Os Estatutos do BE
obrigam, e bem, a que este tipo de votações seja por voto secreto e nada
referem relativamente a qualquer obrigatoriedade sobre listas fechadas.
Afinal, qual a diferença entre listas abertas e listas fechadas?
Nas listas abertas, quem participa nas assembleias de aderentes pode propor
que sejam acrescentados nomes à proposta inicial (que, em princípio, é
apresentada pela coordenadora distrital/regional) e cada aderente vota
preferencialmente nos camaradas que entende, sendo a lista, no final,
constituída e ordenada pelos mais votados. Desta forma, todos/as participam
livremente na proposta e nas escolhas, sendo o resultado a vontade democrática
e maioritária da assembleia.
Nas listas fechadas, só se pode votar na lista pré-definida, sem mais.
Qualquer nome que surja ou até ordenação diferente, terão de ser apresentados
em lista alternativa. Ou se vota numa ou se vota noutra. Este método incentiva
a divisão entre tendências, privilegia a lista da coordenadora da distrital sem
possibilidade de alteração (por pequena que seja), porque é uma lista fechada.
Diminui a capacidade de participação dos aderentes e da base do partido na
proposta de futura representação parlamentar do Bloco.
O argumento dos camaradas da moção A, é de que os deputados têm de ter a
confiança do núcleo central da direção. Este argumento demonstra uma grande
falta de confiança na democracia interna, na participação dos aderentes na
definição das políticas e opções do Bloco. Trata-se de uma visão do tipo
“centralismo burocrático” que, ao invés de incentivar a cooperação entre todas
as sensibilidades, promove divisões e sectarismos profundamente prejudiciais de
uma unidade baseada na diversidade.
O regulamento aprovado e o argumento do restrito núcleo central da direção
indicia que as propostas apresentadas por algumas coordenadoras distritais/regionais
são impostas por esse mesmo núcleo central, e só o núcleo central tem a
capacidade para decidir sobre as candidaturas. Esta posição coloca em causa, de
facto, o princípios democráticos e estatutários de que “compete à Mesa
Nacional, sob proposta das assembleias distritais e regionais,
decidir sobre a primeira candidata ou candidato das listas à A.R. e às A.L.R”
(nº 5 do art.º 10 º dos Estatutos) e de que “compete às Assembleias
Distritais e Regionais propor a composição das listas de candidatura
do Movimento a cargos públicos eletivos no seu âmbito geográfico próprio e de
acordo com a orientação geral do Movimento” (nº 3 do art.º 12º dos Estatutos).
A proposta apresentada pelos camaradas da moção E, refere que “o
partido/movimento construído com a alegria da participação e da pluralidade
democráticas deve apresentar-se” com candidaturas que tenham na origem listas
abertas o que reforçará um partido agregador e com grande mobilização de
aderentes e não aderentes, que se juntam a esta candidatura por defenderem
princípios comuns.” Esta proposta foi subscrita pelos camaradas Mário Tomé
(Lisboa), Ana Sofia Ligeiro (Santarém) e Bruno Candeias (Setúbal).
CONVERGÊNCIA4 DE NOVEMBRO DE 2021
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