Constituído arguido, Rui Moreira deve demitir-se

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Em 2013, um mês após ter sido eleito, Rui Moreira assinou procuração para que o advogado nomeado pelo seu antecessor, Rui Rio, continuasse a representar a autarquia no litígio com a imobiliária Selminho, empresa da família de Rui Moreira, e da qual o próprio fora sócio.

Em Julho de 2014, no acordo assinado entre a câmara e a Selminho, ficou determinado que a autarquia se comprometia, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal, prevista para 2016, a acolher as pretensões construtivas da Selminho, que queria construir um edifício com uma área total de mais de cinco mil metros quadrados.

Em 2017, perante o claro conflito de interesses, João Semedo propunha uma solução a Rui Moreira: anular o acordo entre a Câmara e a Selminho. Rui Moreira optou por ignorar qualquer recomendação contrária aos interesses imobiliários da sua família.

Após denunciado o caso ao Ministério Público, a defesa de Rui Moreira tem sido que a acusação se baseia em “ilações” que “não têm qualquer sustentação probatória nos autos e parte de premissas erradas, contraditas por todos os elementos dos autos” e garante que os advogados da câmara só souberam da ligação de Rui Moreira à imobiliária da família seis meses depois do princípio de acordo entre o município e a Selminho.

O acordo, assinado uns meses após Moreira tomar posse, representa uma inversão na posição que o município assumiu durante os mais de oito anos que já tinha o diferendo. Isto apesar de nessa altura Rui Moreira já ter reconhecido que estava impedido de intervir nesse processo - sobre a capacidade construtiva de um terreno reclamada pela imobiliária da qual era co-proprietário - devido à existência de um conflito de interesses, que o levou a assinar uma declaração que, realça a acusação, não tem data.

Esta semana, a juíza de instrução assinou despacho que constitui Rui Moreira arguido num processo de prevaricação, estando o ainda Presidente da Câmara sujeito a termo de identidade e residência. Se condenado, Rui Moreira incorre numa pena entre os dois e os oito anos de prisão e na perda de mandato. Catarina Martins já verbalizou a posição de princípio de qualquer detentor de um cargo público - a condição de arguido é incompatível com o exercício de cargo público.

Perante isto, Rui Moreira menciona que permanece "inabalável como granito" e que "a verdade prevalecerá". A verdade de Rui Moreira é, conforme o demonstra o seu projeto para a cidade nos últimos 8 anos, o predomínio dos negócios e da especulação imobiliária sobre os interesses da autarquia e da sua população. Rui Moreira é incapaz de tomar uma atitude digna enquanto Presidente da Câmara do Porto, como o demonstraram os seus mandatos e, como e incapaz de compreender que o seu papel de arguido num processo que o acusa de conduta criminosa enquanto Presidente da Câmara, não deveria tomar outra atitude que não fosse renunciar ao seu mandato. Rui Moreira revela-se, mais uma vez, incapaz de seguir o mais simples dos princípios enquanto Presidente de Câmara - servir o público e não se servir do público.

Rui Moreira sabe que os seus dias como Presidente da Câmara do Porto estão contados, e que mesmo que a Justiça não seja célere o suficiente para provocar a perda do seu mandato, o povo portuense saberá posicionar-se claramente sobre aquilo que é a sua identidade e a desta mui nobre e invicta cidade.

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